Em primeiro lugar, vamos entender um pouco o que é o MEI ou Microempreendedor Individual? MEI é um modelo simplificado de empresa, voltado para pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
O principal beneficio do MEI é que tem menos obrigações contábeis e paga menos impostos. Porém, não pode deixar de dar uma atenção especial à contabilidade para MEI.
E embora a contabilidade para Microempreendedor Individual seja relativamente simples em comparação com empresas maiores, é preciso separar as contas da empresa das contas pessoais.
Além disso, é necessário estar com os dados de faturamento em dia para fazer os lançamentos e ainda existem obrigações e regulamentações fiscais que devem ser cumpridas.
Segundo a Secretaria de Competitividade do Ministério da Economia, mais de 70% das empresas ativas no Brasil são do tipo MEI e desses, mais de 80% possuem alguma pendência com o fisco.
MEI precisa de Contador?
A resposta rapida é não. No entanto, o empreendedor precisa estar com os dados de faturamento em ordem para proceder com a contabilidade do negócio.
Portanto, abrir um MEI pode ser uma armadilha para quem não têm conhecimento de suas obrigações como Microempreendedor Individual, e pode acarretar problemas futuros para si próprio.
Além disso, é fundamental compreender que a falta de organização corporativa pode acarretar consequências negativas.
A ausência de registros financeiros consistentes pode resultar em inconsistências na declaração de impostos e levantar suspeitas por parte dos órgãos fiscais.
A educação financeira e a compreensão das obrigações tributárias ajudam a evitar problemas futuros e a manter o negócio em conformidade com a legislação vigente.
Portanto, o MEI tem que estar ciente dos riscos envolvidos na falta de organização.
Principais Obrigações do MEI
- Pagamento do Imposto Mensal EM DIA: O imposto mensal do MEI é conhecido como DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o seu vencimento é todo dia 20 de cada mês. Vale lembrar, que mesmo se o MEI não estiver em funcionamento o imposto é gerado todos os meses e precisa ser pago e se não houver os pagamentos em dia pode perder o direito aos benefícios que precisar solicitar por exemplo receber aposentadoria e auxílio maternidade..
- Declaração de Faturamento Anual: Anualmente, o MEI precisa prestar contas à Receita Federal quanto ao seu faturamento.
- Emissão de Nota Fiscal: O MEI é deve emitir nota fiscal SEMPRE que realizar negócios com outra pessoa jurídica.
- Não Ultrapassar o Limite de Faturamento: Para ter esse controle o MEI precisa preencher um relatório de receitas mensais e fazer o seu acompanhamento.
A contabilidade é um instrumento muito importante para o desenvolvimento dos negócios dos microempreendedores individuais.
Principais Benefícios para o MEI ter uma contabilidade
- Redução de erros: Um contador experiente pode ajudar a evitar erros contábeis que podem levar a multas e penalidades. Eles têm conhecimento atualizado sobre as regulamentações fiscais e podem garantir que todas as suas transações e registros estejam corretos.
- Documentos comprobatórios Arquivados: Ao enfrentar uma auditoria fiscal ou fiscalização, ou até mesmo desejar participar de alguma licitação, ter um serviço de contabilidade o ajudará.
- Suporte Técnico: Quando surgem dúvidas sobre seus direitos/obrigações provavelmente você procura horas na internet e às vezes não encontra a resposta que precisa.
- Economia de tempo: Lidar com questões contábeis pode ser demorado, especialmente se você não tem experiência na área. Contratar um serviço de contabilidade permite que você profissionais cuidem das suas obrigações contábeis.
- Empréstimos bancários direcionados: Alguns bancos públicos são apoiadores do MEI e, por conta disso, disponibilizam linhas de crédito especiais para essa categoria. Com isso, quem é microempreendedor individual pode contratar empréstimos a taxas e juros diferenciados, e utilizar da melhor forma que for possível para o utilizar da melhor forma possível para o crescimento do negócio.
Para liberar esse crédito normalmente os bancos vão lhe pedir o DECORE que é um Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais. O DECORE só será emitido se o faturamento for real, com comprovação contábil e técnica, pois é fiscalizado pelo Conselho Regional de Contabilidade e nenhuma contabilidade irá emitir esse documento sem a devida comprovação.

