Sociedades Simples de Recife migram para NFS-e Nacional

Sociedades Simples estabelecidas no Recife: A partir de 1º de novembro de 2025, quem recolhem ISS por número de profissionais, deverão, portanto, emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Portal Nacional.

Além disso, a mudança segue o cronograma definido pela Portaria SEFIN nº 42/2025, publicada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, e também faz parte da integração ao sistema nacional de NFS-e, alinhada a convênios federais de padronização fiscal.

Fim da emissão pelo sistema municipal

Com essa etapa, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema municipal da Prefeitura. Portanto, todos os contribuintes enquadrados na categoria precisarão acessar o Portal Nacional para gerar e enviar suas notas fiscais de serviços.

Além disso, essa alteração integra o processo de padronização nacional da NFS-e, beneficiando micro e pequenas empresas, profissionais liberais e também Sociedades Simples, ao proporcionar maior controle fiscal e, consequentemente, melhor integração com a Receita Federal.

Quem deve se adequar

A medida afeta principalmente as Sociedades Simples que recolhem ISS com base no número de profissionais habilitados, como, por exemplo:

  • Médicos 
  • Dentistas 
  • Fisioterapeutas 
  • Psicólogos 
  • E outros prestadores de serviços regulamentados.

Passos recomendados para a transição:

  1. Realizar cadastro no Portal Nacional da NFS-e;
  2. Atualizar os dados cadastrais junto à Prefeitura do Recife;
  3. Interromper o uso do sistema municipal a partir de 1º de novembro de 2025.

Atenção: Por isso, caso a migração não seja realizada, podem surgir problemas como invalidação de notas fiscais, autuações tributárias e atrasos no recolhimento do ISS.

Cronograma de migração (previsão)

Categoria Data de migração
Sociedades Simples com ISS por número de profissionais 01/11/2025
Optantes pelo Simples Nacional 01/12/2025
Demais prestadores de serviços 01/01/2026

 

Orientação técnica: campo obrigatório

Durante a emissão da NFS-e pelo Portal Nacional, é essencial preencher corretamente o campo:

Regime Especial de Tributação: selecionar “Sem destaque do ISS”
                (localizado na aba Valores / Tributação Municipal)

Dessa forma, a nota será processada corretamente, evitando, assim, inconsistências fiscais e possíveis erros no envio das informações.

Vantagens do novo sistema

Além disso, a migração para o modelo nacional traz benefícios significativos, tanto para os contribuintes quanto para os órgãos fiscais.

  • Padronização das informações fiscais em todo o país;
  • Emissão simplificada com layout unificado;
  • Integração direta com Receita Federal e prefeituras participantes;
  • Redução de custos operacionais, já que o sistema é gratuito e 100% online;
  • Emissão via aplicativo móvel, tornando o processo mais ágil para profissionais autônomos e pequenos negócios.

Conclusão

A obrigatoriedade do Portal Nacional da NFS-e representa mais um passo na digitalização e padronização fiscal no Brasil. Portanto, para as Sociedades Simples de Recife, a atenção à migração é crucial para evitar problemas legais e fiscais, garantindo simplicidade, segurança e conformidade na emissão de notas.

💡 Dica prática: verifique os dados cadastrais e conclua a transição antes de 1º de novembro para garantir emissão sem interrupções.

Além disso, a Prefeitura do Recife está se antecipando à migração nacional da NFS-e ao exigir que, a partir de 1º de novembro de 2025, as Sociedades Simples emitam suas notas fiscais exclusivamente pelo Portal Nacional.

Com isso, essa medida adianta o cronograma que será aplicado em todo o país apenas a partir de janeiro de 2026, permitindo que os contribuintes da cidade se adaptem antes da obrigatoriedade nacional, evitem problemas fiscais e, assim, promovam uma transição mais segura e organizada para o novo sistema digital.

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