Sábado é considerado dia útil para pagamento de salário? Essa ainda é uma das dúvidas mais frequentes nas empresas.
Durante anos, muitos empregadores entenderam que apenas os dias com expediente bancário deveriam entrar na contagem. No entanto, esse posicionamento não encontra respaldo na legislação trabalhista. No entanto, esse posicionamento não encontra respaldo na legislação trabalhista e a jurisprudência recente reforça essa interpretação.
Como já destacamos anteriormente, o sábado integra, sim, a contagem dos dias úteis para pagamento de salário. E agora esse entendimento está ainda mais consolidado.
O que diz a CLT sobre o prazo para pagamento de salário?
O artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
O pagamento do salário deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A norma não faz distinção entre dias úteis com expediente bancário e dias úteis civis. Portanto, a contagem deve considerar os dias úteis do calendário comum, excluindo apenas domingos e feriados.
Dessa forma, a legislação inclui o sábado na contagem do quinto dia útil.
Entendimento recente do TST reforça a obrigatoriedade
Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que, para fins do artigo 459 da CLT, o sábado integra a contagem como dia útil.
Além disso, a 6ª Turma do TST fundamentou a decisão na Instrução Normativa nº 2/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a interpretação de que apenas domingos e feriados devem ser excluídos da contagem.
Na prática, isso significa que desconsiderar o sábado para cálculo do quinto dia útil configura descumprimento da legislação trabalhista.
O que acontece se o quinto dia útil cair no sábado?
Se o quinto dia útil recair em um sábado, o pagamento deve ser realizado até essa data. Caso a empresa efetue o pagamento apenas na segunda-feira seguinte, haverá atraso salarial.
E o atraso no pagamento de salário não é um simples detalhe administrativo. Trata-se de descumprimento de obrigação legal.
E quando o banco não funciona no sábado?
Esse é um ponto importante. Embora o sábado seja considerado dia útil para fins trabalhistas, algumas instituições bancárias não operam com determinados serviços tradicionais, como TED ou compensações convencionais.
Nesses casos, se a empresa depende desses serviços para realizar o pagamento, o ideal é antecipar o crédito para a sexta-feira anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.
Por outro lado, a empresa pode realizar o pagamento via PIX normalmente no sábado, pois o sistema funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana. Importante destacar que, para fins trabalhistas, dia não útil é apenas domingo e feriado. O funcionamento bancário não altera essa regra.
Pode haver indenização por atraso salarial?
Sim. A jurisprudência trabalhista reconhece que o atraso reiterado no pagamento de salários pode gerar indenização por dano moral.
O salário possui natureza alimentar. Ele garante a subsistência do trabalhador e de sua família. Portanto, o descumprimento do prazo legal pode ultrapassar a esfera meramente contratual.
Além disso, atrasos frequentes podem resultar em:
- Multas administrativas
- Reclamações trabalhistas
- Rescisão indireta do contrato
- Condenação ao pagamento de indenizações
O direito ao salário no prazo correto é indisponível. Não pode ser relativizado por conveniência administrativa.
Por que ainda existe confusão sobre o sábado?
Grande parte da confusão decorre da associação equivocada entre “dia útil bancário” e “dia útil trabalhista”. São conceitos distintos.
Para a legislação trabalhista, o critério é civil. Portanto, excluem-se apenas domingos e feriados. Já o expediente bancário segue regras próprias do sistema financeiro.
Empresas que misturam esses conceitos acabam assumindo riscos desnecessários.
Como as empresas devem agir para evitar problemas?
Para garantir conformidade com a legislação:
✔️ Inclua o sábado na contagem do quinto dia útil
✔️ Planeje o fluxo de caixa considerando essa regra
✔️ Antecipe o pagamento para sexta-feira quando necessário
✔️ Utilize PIX como alternativa segura para pagamentos no sábado
✔️ Mantenha organização interna e controle de prazos
Uma gestão preventiva evita passivos trabalhistas e protege a empresa contra condenações futuras.
Conclusão
O entendimento está claro: o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário, conforme interpretação do artigo 459 da CLT e recente posicionamento do TST.
Ignorar essa regra pode, consequentemente, gerar atraso salarial, multas administrativas e até obrigação de indenizar por dano moral quando houver reincidência. Nesse contexto, pagar salário fora do prazo não constitui simples falha operacional; trata-se, inclusive, de violação de direito.
Empresas que desejam segurança jurídica precisam alinhar seus procedimentos internos à legislação vigente e à jurisprudência consolidada. A MC Associados orienta empresas na adequação de rotinas trabalhistas, prevenindo riscos e fortalecendo a gestão empresarial. Se sua empresa precisa revisar procedimentos internos, fale com nossa equipe.
