A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabelece a base de todas as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho a criou por meio da Portaria nº 3.214/1978 e, desde então, ela regulamenta o Capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de Segurança e Medicina do Trabalho.
Ao longo dos anos, a norma recebeu várias atualizações. Nesse sentido, a Portaria SEPRT/ME nº 6.730/2020 marcou uma das mudanças mais importantes, pois introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, além disso, reforçou o papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Por fim, vale destacar que, além de contemplar riscos já conhecidos como os ergonômicos, físicos e químicos, a NR-01 também avançará. A partir de maio de 2026, ela incluirá os fatores psicossociais, ampliando a proteção aos trabalhadores.
O que muda com a inclusão dos fatores psicossociais?
Os fatores psicossociais envolvem elementos que afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como sobrecarga de tarefas, pressão por resultados e ambientes de trabalho tóxicos. Essa atualização reforça a importância de olhar não apenas para os riscos físicos, mas também para os impactos emocionais e psicológicos dentro das empresas.
A relação entre NR-01 e o PGR
Um dos pontos centrais da NR-01 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa orienta as empresas a identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Com a análise feita no PGR, as empresas recebem sugestões práticas de melhoria, garantindo ambientes mais seguros. Além disso, se o risco psicossocial for identificado, o governo poderá atuar para garantir que a organização tome as medidas necessárias.
Avaliação de riscos ambientais: quando é obrigatória?
A NR-01 também estabelece que, quando há riscos ambientais, a empresa deve realizar uma pesquisa anual para monitoramento. Já nos casos em que não existam esses riscos, a avaliação passa a ser obrigatória apenas a cada dois anos. Isso flexibiliza a exigência, sem abrir mão da segurança.
A base legal da NR-01
A NR-01 possui respaldo legal no art. 157 da CLT, que determina que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, suas diretrizes são regulamentadas por portarias ministeriais, como a Portaria nº 3.214/1978 e a Portaria SEPRT/ME nº 6.730/2020, que atualizou o texto da norma e fortaleceu o GRO e o PGR.
O papel do técnico de segurança do trabalho na avaliação de riscos
O responsável por avaliar esses riscos dentro das organizações é o técnico de segurança do trabalho. Esse profissional tem a função de identificar, analisar e propor medidas de controle para eliminar ou reduzir os perigos existentes no ambiente laboral.
Além disso, ele atua de forma estratégica junto ao PGR, garantindo que as ações preventivas estejam alinhadas às exigências da NR-01 e promovendo um ambiente mais seguro para todos os colaboradores.
Conclusão
A atualização da NR-01 mostra um avanço importante na forma como o Brasil enxerga a saúde e segurança do trabalho. A inclusão dos fatores psicossociais e o fortalecimento do PGR reforçam a necessidade de empresas adotarem práticas preventivas, não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir um ambiente saudável e produtivo.
Se você tiver dúvidas sobre as mudanças da NR-01 ou precisar de orientação para adequar sua empresa, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar a garantir a segurança no trabalho e a conformidade com a legislação.
