O FGTS Digital foi anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1º de março de 2024. Com isso, vêm trazendo mudanças significativas nos procedimentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa nova modalidade, visando aprimorar a gestão dos recursos do FGTS, tem impacto tanto no processo de rescisão quanto no pagamento mensal do fundo.
Alterações Gerais: Uma das principais mudanças é que agora as empresas devem realizar exclusivamente o pagamento via PIX. As empresas devem utilizar o QR Code presente na guia ou a função “Copia e Cola”. Portanto, é essencial que as empresas garantam acesso eletrônico adequado para efetuar os pagamentos via PIX. Recomenda-se também que as empresas verifiquem com os gerentes bancários sobre o limite de pagamentos via PIX, especialmente para guias de FGTS com valores expressivos.
Alterações nas Rescisões: O Ministério do Trabalho e Emprego instrui a eliminação da chave de saque. Assim, o saldo estará disponível para saque em até cinco dias após o envio da informação ao eSocial. Com isso, recomendamos que o empregado aguarde esse prazo a partir da data de pagamento da guia rescisória para permitir que a Caixa identifique e inclua os valores na conta vinculada do FGTS. Os empregados podem acompanhar esse processo pelo aplicativo FGTS.
Alterações na Guia Mensal: A Lei nº 14.438/2022 adiou o vencimento do FGTS para até o dia 20 do mês seguinte à competência, a partir da implementação do FGTS Digital. Por exemplo, o FGTS referente à competência de março de 2024 terá vencimento em 19 de abril de 2024, visando unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas. Além disso, para empresas com filiais, a guia de FGTS será unificada, incluindo os valores da matriz e filial em uma única guia.
Observações Importantes:
A CAIXA emitirá a guia mensal referente à folha de pagamento de 02/2024, com vencimento até 07/03/2024. Se o e-CNPJ ou e-CPF vencerem, recomenda-se entrar em contato para regularizá-los.
