O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, decidiu que o atraso no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda que pontual, representa falta grave. Por consequência, essa conduta pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.
Entendendo a Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador opta por encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves praticadas pelo empregador. Nesses casos, ele faz jus a todas as verbas rescisórias previstas em demissão sem justa causa. Entre os direitos assegurados estão:
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Saldo de salário
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Aviso prévio
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13º salário proporcional
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Férias proporcionais com adicional de 1/3
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Saque do FGTS com multa de 40%
Além disso, é importante lembrar que o vencimento para o recolhimento mensal do FGTS ocorre todo dia 20. Dessa forma, qualquer atraso após essa data já configura inadimplência.
O Caso Julgado pelo TRT-4
Nesse contexto, o caso analisado envolveu uma trabalhadora contratada em fevereiro de 2024. Ela não teve o FGTS referente ao primeiro mês de trabalho depositado. Inicialmente, em julho do mesmo ano, pediu demissão. Contudo, posteriormente, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo que seu pedido fosse convertido em rescisão indireta.
Na primeira instância, o juiz considerou que a falha em apenas um mês não configurava falta grave. No entanto, ao recorrer ao TRT-4, a trabalhadora teve sua solicitação atendida. A 8ª Turma reformou a decisão, argumentando que o descumprimento contratual, ainda que isolado, compromete a confiança no vínculo empregatício e, portanto, autoriza a rescisão indireta.
O desembargador relator, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, ressaltou que o FGTS é uma garantia legal e essencial para o trabalhador, especialmente em situações de necessidade, como compra da casa própria ou tratamento de doenças graves. Portanto, quando o empregador deixa de fazer esse recolhimento, infringe obrigações contratuais básicas.
O Que Diz a Legislação
De acordo com o artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações. Logo, mesmo que o atraso ocorra apenas uma vez, o trabalhador está respaldado pela lei para buscar seus direitos por meio da rescisão indireta.
Importância para Trabalhadores e Empregadores
Por um lado, os trabalhadores devem acompanhar os depósitos do FGTS regularmente, o que pode ser feito via aplicativo da Caixa ou pelo site oficial. Caso identifiquem falhas, o ideal é buscar orientação jurídica.
Por outro lado, os empregadores precisam redobrar a atenção com os prazos legais. O não pagamento do FGTS até o dia 20 de cada mês pode acarretar não apenas processos judiciais, mas também danos à imagem da empresa.
Conclusão
Em resumo, a decisão do TRT-4 reforça que o atraso no pagamento do FGTS, ainda que pontual, representa uma falta grave. Por isso, trabalhadores prejudicados podem pleitear a rescisão indireta e receber todos os seus direitos. Para os empregadores, a pontualidade no recolhimento é não apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito ao contrato e ao trabalhador.
