A Receita Federal está intensificando sua ação de conformidade tributária. Por isso, passou a enviar novos avisos de autorregularização devido a divergências nas apurações de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O que está acontecendo?
A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e tem como objetivo identificar empresas que declararam valores a pagar em suas escriturações contábeis (ECF), mas não os registraram em suas DCTF/DCOMP ou não recolheram esses valores, totalizando divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões
Quem será afetado?
Mais de 5 mil contribuintes pessoas jurídicas serão notificados, seja por envio postal, pelo e-CAC ou, no caso dos grandes contribuintes, por meio do e-MAC. Além disso, o número tende a aumentar, uma vez que a Receita Federal vem intensificando suas ações de conformidade tributária em todo o país.
Qual o prazo para se regularizar?
O prazo para autorregularização termina em 31 de outubro de 2025; portanto, é essencial que as empresas se organizem com antecedência. A partir dessa data, a Receita Federal, por sua vez, dará início a uma nova fase de fiscalização, aplicando juros de mora e multas de ofício aos contribuintes que não tiverem regularizado suas pendências.
O que esperar no aviso de autorregularização?
Os documentos enviados já trazem:
- Valores dos débitos identificados;
- Orientações claras sobre como regularizar os débitos conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real)
Por que isso é importante para você?
- Evita autuações e penalidades severas: Ao regularizar até o prazo, você evita autos de infração com multas e juros.
- Procedimento digital: Tudo é feito pelo e-CAC, de forma rápida e com documentação clara.
- Estratégico e preventivo: Antecipar esse processo demonstra gestão fiscal responsável e evita surpresas no balanço.
Dica MC Associados
- Verifique sua caixa postal do e-CAC periodicamente.
- Acesse os modelos de documentos enviados pela Receita (disponíveis conforme o regime tributário).
- Consulte um profissional para garantir que sua regularização esteja completa — podemos ajudar!
RFB inicia nova rodada de autorregularização de IRPJ e CSLL – prazo vai até 31 de outubro
Atualmente, a Receita Federal está intensificando sua ação de conformidade tributária, enviando novos avisos de autorregularização por divergências nas apurações de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essa iniciativa, por sua vez, faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e tem como objetivo identificar empresas que declararam valores a pagar em suas escriturações contábeis (ECF), mas que, entretanto, não os registraram em suas DCTF/DCOMP ou deixaram de recolher esses valores, o que representa divergências superiores a R$ 3,55 bilhões.
O que está acontecendo?
Atualmente, a operação alcança mais de 5 mil contribuintes, notificados via correio ou e-CAC — e, no caso dos grandes contribuintes, por meio do e-MAC. Dessa forma, o objetivo é permitir que as empresas regularizem seus débitos antes do início da fiscalização, o que reduz significativamente os riscos de autuação.
Prazo para se regularizar
O prazo para regularização termina em 31 de outubro de 2025; por isso, é importante que as empresas se organizem com antecedência. Após essa data, a Receita Federal poderá, então, iniciar novas fiscalizações, aplicando juros e multas de ofício sobre os débitos que não forem regularizados.
Base legal e condições
A autorregularização está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, prevista na Lei nº 14.789/2023, e permite:
- Pagamento integral: regularização com até 80% de redução do valor da dívida consolidada, em até 12 parcelas mensais.
- Pagamento inicial de 5%: quitação mínima de 5% do débito em até 5 parcelas, e o restante em até 60 parcelas, com redução de 50% sobre o valor remanescente.
⚠️ Importante: débitos apurados no Simples Nacional não são elegíveis para este programa.
O que esperar no aviso de autorregularização
Os documentos enviados já trazem:
- Valores dos débitos identificados;
Orientações claras sobre como regularizar os débitos, de acordo com o regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Por que isso é importante para você
- Evita autuações e penalidades severas: regularizando até o prazo, você evita autos de infração com multas e juros.
- Procedimento digital: tudo é feito pelo e‑CAC, de forma rápida e segura.
- Gestão preventiva: demonstra responsabilidade fiscal e evita surpresas no balanço da empresa.
Dica MC Associados
- Verifique sua caixa postal do e‑CAC periodicamente.
- Analise os documentos enviados pela Receita, conforme seu regime tributário.
