Autorregularização de IRPJ e CSLL: prazo até 31/10/2025.

A Receita Federal está intensificando sua ação de conformidade tributária. Por isso, passou a enviar novos avisos de autorregularização devido a divergências nas apurações de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O que está acontecendo?

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e tem como objetivo identificar empresas que declararam valores a pagar em suas escriturações contábeis (ECF), mas não os registraram em suas DCTF/DCOMP ou não recolheram esses valores, totalizando divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões 

Quem será afetado?

Mais de 5 mil contribuintes pessoas jurídicas serão notificados, seja por envio postal, pelo e-CAC ou, no caso dos grandes contribuintes, por meio do e-MAC. Além disso, o número tende a aumentar, uma vez que a Receita Federal vem intensificando suas ações de conformidade tributária em todo o país.

Qual o prazo para se regularizar?

O prazo para autorregularização termina em 31 de outubro de 2025; portanto, é essencial que as empresas se organizem com antecedência. A partir dessa data, a Receita Federal, por sua vez, dará início a uma nova fase de fiscalização, aplicando juros de mora e multas de ofício aos contribuintes que não tiverem regularizado suas pendências.

O que esperar no aviso de autorregularização?

Os documentos enviados já trazem:

  • Valores dos débitos identificados;
  • Orientações claras sobre como regularizar os débitos conforme o regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real)

Por que isso é importante para você?

  1. Evita autuações e penalidades severas: Ao regularizar até o prazo, você evita autos de infração com multas e juros.
  2. Procedimento digital: Tudo é feito pelo e-CAC, de forma rápida e com documentação clara.
  3. Estratégico e preventivo: Antecipar esse processo demonstra gestão fiscal responsável e evita surpresas no balanço.

Dica MC Associados

  • Verifique sua caixa postal do e-CAC periodicamente.
  • Acesse os modelos de documentos enviados pela Receita (disponíveis conforme o regime tributário).
  • Consulte um profissional para garantir que sua regularização esteja completa — podemos ajudar!

RFB inicia nova rodada de autorregularização de IRPJ e CSLL – prazo vai até 31 de outubro
Atualmente, a Receita Federal está intensificando sua ação de conformidade tributária, enviando novos avisos de autorregularização por divergências nas apurações de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essa iniciativa, por sua vez, faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e tem como objetivo identificar empresas que declararam valores a pagar em suas escriturações contábeis (ECF), mas que, entretanto, não os registraram em suas DCTF/DCOMP ou deixaram de recolher esses valores, o que representa divergências superiores a R$ 3,55 bilhões.

O que está acontecendo?

Atualmente, a operação alcança mais de 5 mil contribuintes, notificados via correio ou e-CAC — e, no caso dos grandes contribuintes, por meio do e-MAC. Dessa forma, o objetivo é permitir que as empresas regularizem seus débitos antes do início da fiscalização, o que reduz significativamente os riscos de autuação.

Prazo para se regularizar

O prazo para regularização termina em 31 de outubro de 2025; por isso, é importante que as empresas se organizem com antecedência. Após essa data, a Receita Federal poderá, então, iniciar novas fiscalizações, aplicando juros e multas de ofício sobre os débitos que não forem regularizados.

Base legal e condições

A autorregularização está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, prevista na Lei nº 14.789/2023, e permite:

  • Pagamento integral: regularização com até 80% de redução do valor da dívida consolidada, em até 12 parcelas mensais.
  • Pagamento inicial de 5%: quitação mínima de 5% do débito em até 5 parcelas, e o restante em até 60 parcelas, com redução de 50% sobre o valor remanescente.

⚠️ Importante: débitos apurados no Simples Nacional não são elegíveis para este programa.

O que esperar no aviso de autorregularização

Os documentos enviados já trazem:

  • Valores dos débitos identificados;
    Orientações claras sobre como regularizar os débitos, de acordo com o regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Por que isso é importante para você

  1. Evita autuações e penalidades severas: regularizando até o prazo, você evita autos de infração com multas e juros.
  2. Procedimento digital: tudo é feito pelo e‑CAC, de forma rápida e segura.
  3. Gestão preventiva: demonstra responsabilidade fiscal e evita surpresas no balanço da empresa.

Dica MC Associados

  • Verifique sua caixa postal do e‑CAC periodicamente.
  • Analise os documentos enviados pela Receita, conforme seu regime tributário.

Conte com a MC Associados para garantir que a regularização seja feita corretamente e dentro do prazo

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