A Reforma Tributária trouxe uma redução de 60% na alíquota do novo sistema de impostos para o setor da saúde. Veja como funciona a medida e quais são os impactos para prestadores de serviços, hospitais e fornecedores de dispositivos médicos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 marcaram o início da implantação do novo sistema tributário brasileiro. A partir dessas mudanças, o país passa a contar com dois tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada por estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Dessa forma, esses dois tributos substituem vários impostos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar a arrecadação e padronizar as regras.
Além disso, entre as medidas aprovadas, o setor da saúde recebeu um benefício importante: a redução de 60% da alíquota do IBS/CBS.
Base legal da alíquota reduzida
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 marcaram o início da implantação do novo sistema tributário brasileiro. A partir dessas mudanças, o país passa a contar com dois tributos principais:
No caso da saúde, a medida contempla:
- Serviços hospitalares e ambulatoriais.
- Procedimentos médicos e laboratoriais.
- Fornecimento de dispositivos médicos e equipamentos utilizados em diagnósticos e tratamentos.
- Serviços de saúde preventiva.
Como funcionará a alíquota reduzida?
Embora ainda não haja uma definição oficial do percentual padrão do IBS/CBS, estimativas indicam uma alíquota próxima de 25%. Com isso, a redução de 60% faria com que os serviços e dispositivos médicos passassem a pagar algo em torno de 10%.
Consequentemente, hospitais, clínicas, laboratórios e fornecedores do setor terão um custo tributário menor em comparação com outras atividades econômicas.
Reflexos tributários para empresas da saúde
Apesar de ser um benefício, a medida exige atenção em vários pontos:
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Segregação de receitas: as empresas devem destacar de forma clara quais serviços ou produtos recebem o benefício da alíquota reduzida.
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Além disso, o compliance fiscal exige atenção redobrada: a Receita Federal, junto com os fiscos estaduais e municipais, vai fiscalizar se as empresas aplicam corretamente a redução prevista.
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Por fim, os créditos tributários dependerão da forma como cada operação é registrada, o que reforça a importância de manter controles contábeis detalhados e atualizados.
Portanto, clínicas e hospitais devem revisar seus processos internos para não correr riscos de glosa ou autuações.
Impactos econômicos e sociais
A medida tende a gerar impactos positivos, como:
- Redução de custos operacionais para prestadores de serviços de saúde.
- Maior acessibilidade para pacientes, já que os custos podem refletir no preço final.
- Incentivo à inovação e modernização do setor de dispositivos médicos.
No entanto, especialistas alertam que ainda será necessário acompanhar como os prestadores de serviço irão repassar essa redução ao consumidor final.
Desafios e pontos de atenção
Mesmo com a alíquota reduzida, ainda existem dúvidas práticas:
- A definição exata da lista de dispositivos médicos contemplados.
- A interpretação do que se enquadra como “serviço de saúde” (por exemplo, clínicas estéticas ou serviços híbridos).
- A necessidade de adequação tecnológica dos sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração.
Esses pontos deverão ser esclarecidos em regulamentações complementares ao longo da transição tributária.
Conclusão
A redução de 60% da alíquota do IBS/CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos representa um avanço importante da Reforma Tributária. O objetivo é aliviar custos do setor, ampliar o acesso da população e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias médicas.
No entanto, o benefício vem acompanhado de exigências contábeis e fiscais que não podem ser ignoradas. Para garantir segurança e conformidade, empresas do setor devem se preparar com antecedência, revisando seus processos e buscando apoio especializado.
Assim, será possível aproveitar a oportunidade e, ao mesmo tempo, evitar riscos na aplicação prática da nova legislação.
