O Governo de Pernambuco lançou o Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC 2025), criado pela Lei Complementar nº 563/2025 e que, portanto, está em vigor até 28 de novembro de 2025.
A iniciativa, além disso, oferece condições especiais para contribuintes que desejam regularizar débitos tributários e não tributários com o Estado, constituindo, assim, uma excelente oportunidade para colocar as finanças em dia e evitar multas e encargos adicionais.
O que o PERC 2025 oferece
- Regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos estaduais;
- Descontos expressivos em multas e juros, conforme o tipo de tributo e a forma de pagamento;
- Parcelamento em até 120 vezes, com reduções variáveis conforme o número de parcelas;
- Possibilidade de usar saldo credor de ICMS para abater parte da dívida, dentro dos critérios previstos no programa;
- Redução temporária de alíquotas do ITCMD para transmissões e doações realizadas até o fim de 2025.
Prazo e condições
A adesão ao PERC pode ser feita até 28 de novembro de 2025, e os débitos abrangem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Há prazos específicos para casos de créditos não constituídos ou ITCMD ainda não lançado, portanto é importante avaliar cada situação individualmente.
Uma oportunidade para regularizar e economizar
O PERC 2025 representa, portanto, uma chance valiosa para empresas e pessoas físicas negociarem pendências com o Estado, garantindo, assim, condições mais vantajosas
Além de facilitar a quitação de débitos, o programa contribui para manter a regularidade fiscal, um fator essencial para quem deseja participar de licitações, obter certidões negativas e manter benefícios fiscais ativos.
Conte com a MC Associados
Se você tem débitos com o Estado ou dúvidas sobre o PERC 2025, este é o momento de buscar orientação.
