A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança relevante para microempreendedores individuais. A partir dessa norma, as receitas recebidas no CPF e no CNPJ passam a ser somadas para verificar o limite anual do MEI. Assim, o empreendedor precisa avaliar toda a movimentação financeira com muito mais atenção.
O que mudou com a Resolução 183/2025
A regra determina que todas as receitas do titular, tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, entram no cálculo do limite anual de R$ 81 mil. Além disso, qualquer valor recebido como autônomo, freelancer ou por vendas informais passa a compor a mesma base de faturamento do CNPJ.
Dessa forma, o controle fica mais amplo e mais alinhado às operações reais do empreendedor.
Entendendo na prática: CPF + CNPJ contam juntos
Antes, apenas as notas emitidas pelo CNPJ do MEI compunham o limite. Agora, o faturamento recebido no CPF também entra no cálculo. Ou seja, quando o empreendedor atua no modelo híbrido – parte no CPF e parte no CNPJ, o risco de ultrapassar o limite aumenta rapidamente.
Por isso, quem combina atividades precisa revisar o faturamento mensal com muito mais rigor.
Por que essa medida foi adotada
A Receita Federal busca coibir a divisão artificial de receitas usada para manter o MEI dentro do limite. Dessa maneira, o faturamento passa a refletir melhor a realidade do negócio.
Além disso, a medida reforça a transparência fiscal e melhora o acompanhamento das atividades do microempreendedor.
Quem será impactado imediatamente
A mudança afeta especialmente quem mescla receitas do CPF e do CNPJ, como:
- Prestadores de serviços que emitem recibos no CPF e notas no CNPJ;
- Profissionais que fazem vendas informais paralelamente ao CNPJ;
- Empreendedores que avaliam o limite apenas com base no CNPJ.
Consequentemente, muitos podem ultrapassar o teto sem perceber.
Qual é o limite de faturamento do MEI
O limite permanece R$ 81 mil por ano. No entanto, a base de cálculo mudou, e isso altera completamente o acompanhamento do faturamento.
Portanto, o empreendedor precisa analisar a soma total do que entra tanto no CPF quanto no CNPJ.
Principais riscos da nova regra
Com a mudança, o controle financeiro precisa ser mais estratégico. Os riscos incluem:
- Desenquadramento do MEI e migração para outro regime tributário;
- Aumento da carga tributária ao entrar em um regime mais oneroso;
- Possibilidade de cobranças retroativas;
- Necessidade de monitoramento mensal mais consistente.
Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano se torna essencial.
O que o empreendedor deve fazer agora
Para evitar problemas e entender o impacto da resolução, algumas ações se tornam urgentes:
1. Levantar todas as receitas do ano
Inclua entradas do CPF e do CNPJ. Assim, você enxerga a realidade financeira completa.
2. Monitorar mensalmente o faturamento
Acompanhe mês a mês. Dessa forma, você evita surpresas no final do ano.
3. Organizar documentos
Contratos, recibos e notas devem ser guardados com cuidado. Além disso, manter tudo organizado facilita análises futuras.
4. Conversar com o contador da MC Associados
O acompanhamento profissional mostra se ainda vale a pena permanecer no MEI. Em muitos casos, a migração pode se tornar inevitável.
5. Preparar-se para possíveis notificações
Se houver desenquadramento, surgem novas obrigações. Por isso, estar informado evita atrasos e multas.
Essa mudança tem relação com a reforma tributária?
Sim. A alteração faz parte da revisão do Simples Nacional dentro da reforma tributária. Embora a medida busque tornar o regime mais justo, o tema ainda gera debates no Legislativo.
Entretanto, o objetivo é ajustar o MEI à realidade econômica atual.
Conclusão
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, o MEI precisa analisar o faturamento de forma muito mais completa. Agora, qualquer valor recebido no CPF e no CNPJ interfere no limite anual.
Por isso, organização, controle e acompanhamento contábil fazem toda a diferença. Desse modo, o empreendedor evita surpresas, mantém o enquadramento adequado e protege a saúde financeira do negócio.
